Risco de Mercado

Em função da Resolução nº 3.464 do Banco Central do Brasil que dispõe sobre a implementação de Estrutura de Gerenciamento do Risco de Mercado, a COOPCRED divulga sua estrutura baseada nas normas instituídas pelo Sistema Sicoob.


Conceito de Risco de Mercado


Risco de mercado é a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes da flutuação nos valores de mercado de posições detidas por uma instituição financeira. A cooperativa está exposta ao risco de mercado quando o valor de carteira oscilar em função de variações nos preços dos instrumentos financeiros, originárias de mudanças de: a) câmbio; b) taxa de juros; c) preços de ações; d) preços de mercadorias (commodities).


Mensuração do Risco de Mercado


O Sistema Sicoob utiliza metodologia estatística para mensurar o Risco de Mercado chamada de Valor de Risco (VaR). O VaR é uma medida de perda máxima esperada em valores monetários, sob condições normais de mercado, em um horizonte de tempo determinado, dado um intervalo de confiança.


Estrutura Gerenciamento Risco de Mercado




Responsabilidades dos componentes da Estrutura de Gerenciamento do Risco de Mercado.


Diretoria

  • I. definir, aprovar, instituir, revisar e atualizar a política de gerenciamento do risco de mercado da cooperativa, a qual é composta pelos seguintes elementos: estratégias de investimento; premissas de classificação da carteira em operações negociáveis (trading book) e não negociáveis (banking book); limites em risco.
  • II. analisar e manifestar, expressamente, acerca de proposições de ações e/ou de alterações na política de gerenciamento do risco de mercado.
  • III. estabelecer as condições necessárias para que a estrutura de gerenciamento do risco de mercado execute as atividades previstas na política;
  • IV. responsabilizar-se e fazer constar do relatório da descrição da estrutura de gerenciamento do risco de mercado, mencionado no inciso anterior, sua responsabilidade pelas informações divulgadas;
  • V. prover a Assembléia Geral de informações a respeito dos resultados, dos riscos e do desempenho da cooperativa;
  • VI. acompanhar as ações desenvolvidas pelo Agente de Controle Interno – ACI e demais empregados da cooperativa no cumprimento da política de gerenciamento do risco de mercado;
  • VII. analisar, bimestralmente, os relatórios resultantes das atividades de gerenciamento de risco de mercado emitidos pelo agente;
  • VIII. adotar, sempre que oportuno, ações que tenham o objetivo de evitar perdas e de promover o enquadramento da cooperativa aos limites estabelecidos na política de gerenciamento de risco de mercado;
  • IX. emitir proposições de ações e/ou alterações na política de gerenciamento do risco de mercado;
  • X. certificar da adequada documentação e armazenamento de informações referente às perdas associadas ao risco de mercado;
  • XI. providenciar a realização de testes de avaliação do sistema informatizado de gestão de risco de mercado, no mínimo anualmente;
  • XII. outras que se fizerem necessárias ao adequado gerenciamento do risco de mercado na cooperativa.

Agente de Controle Interno e Risco

  • I. elaborar proposta de política para o gerenciamento do risco de mercado para a cooperativa;
  • II. apresentar a política de gerenciamento do risco de mercado para validação pela Diretoria da cooperativa;
  • III. propor, à Diretoria, sempre que julgado oportuno, melhorias aos elementos que compõem a política de gerenciamento do risco de mercado;
  • IV. executar as atividades de identificação, de avaliação, de monitoramento e de controle que lhe competem, previstas em manual;
  • V. zelar pelo cumprimento da estratégia de investimentos, das premissas de classificação da carteira (operações negociáveis e não negociáveis) e dos limites estabelecidos na política de gerenciamento do risco de mercado;
  • VI. providenciar a documentação e o armazenamento das informações referentes às perdas associadas ao risco de mercado, na forma deste manual;
  • VII. elaborar e apresentar, à Diretoria, bimestralmente, relatórios resultantes das atividades que executa;
  • VIII. atentar para que a descrição da estrutura de gerenciamento do risco de mercado seja publicado, na forma determinada na regulamentação aplicável;
  • IX. prestar as informações necessárias à execução do monitoramento pela Central;
  • X. outras que se fizerem necessárias ao adequado gerenciamento do risco de mercado na cooperativa.

Auditoria

  • I. supervisionar e controlar a execução da política de gerenciamento do risco de mercado da cooperativa;
  • II. avaliar os procedimentos definidos pela cooperativa para execução dos processos de gestão do risco de mercado;
  • III. avaliar a integridade e a confiabilidade das informações gerenciais e os meios utilizados para identificar, apurar e comunicar tais informações;
  • IV. realizar, com periodicidade mínima anual, testes de avaliação do sistema informatizado de controle do risco de mercado;
  • V. relatar à diretoria da cooperativa, eventuais deficiências na gestão do risco de mercado, informando as providências necessárias de correção;
  • VI. acompanhar a execução das providências corretivas recomendadas;
  • VII. atuar como equipe de apoio à diretoria e às demais áreas da cooperativa.


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