

Risco Operacional
O risco operacional é a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou de eventos externos.
Inclui-se, nessa definição, o risco legal associado à inadequação ou deficiência em contratos firmados pela instituição, bem como as sanções em razão de descumprimento de dispositivos legais e a indenizações por danos a terceiros decorrentes das atividades desenvolvidas pela instituição.
Inclui-se entre os riscos operacionais:
- I. fraudes internas;
- II. fraudes externas;
- III. demandas trabalhistas e segurança deficiente no local de trabalho;
- IV. práticas inadequadas relativas a clientes, a produtos e a serviços;
- V. danos a ativos físicos próprios ou em uso pela instituição;
- VI. aqueles que acarretem a interrupção das atividades da instituição;
- VII. falhas em sistemas de tecnologia da informação;
- VIII. falhas na execução, cumprimento de prazos e gerenciamento das atividades da instituição.
Estrutura de Gerenciamento Risco Operacional

Responsabilidades dos componentes da Estrutura de Gerenciamento do Risco Operacional.
Diretoria
Além das atribuições previstas no Regulamento Interno, a diretoria é responsável, também, pelas competências relacionadas na seqüência:
- I. definir, aprovar, instituir e atualizar a política de gerenciamento do risco operacional da cooperativa;
- II. revisar, no mínimo anualmente, a política de gerenciamento do risco operacional da cooperativa;
- III. disseminar a política de gerenciamento do risco operacional instituída, nos diversos níveis da instituição – estabelecendo papéis e responsabilidades –, bem como as dos prestadores de serviços;
- IV. analisar, no mínimo anualmente, os relatórios que permitam identificar e corrigir tempestivamente as deficiências de controle e de gerenciamento de risco;
- V. manifestar, expressamente, acerca de ações a serem implementadas para correção tempestiva das deficiências apontadas em relatórios.
- VI. verificar se testes de avaliação dos sistemas de controle de riscos operacionais implementados foram realizados, no mínimo, anualmente;
- VII. estabelecer as condições necessárias para que as informações contidas nesta descrição da estrutura de gerenciamento do risco operacional possam ser objeto de acesso público, com periodicidade mínima anual;
- VIII. aprovar e implementar plano de contingência contendo as estratégias a serem adotadas para assegurar condições de continuidade das atividades e para limitar graves perdas decorrentes de risco operacional;
- IX. implementar, manter e divulgar processo estruturado de comunicação e informação; e
- X. outras que se fizerem necessárias ao adequado gerenciamento do risco operacional na cooperativa.
O Agente de Controle Interno e de Risco, tem as seguintes atribuições:
- I. elaborar, conjuntamente com a diretoria, a proposta de política de gerenciamento do risco operacional para as cooperativas do Sicoob;
- II. apresentar a política de gerenciamento do risco operacional para validação pela Diretoria da cooperativa;
- III. executar, as diretrizes da diretoria e a política de gerenciamento de riscos operacionais da cooperativa;
- IV. desenvolver as atividades que são de sua competência, com a finalidade de que a estrutura de gerenciamento do risco operacional atinja seus propósitos;
- V. adotar os procedimentos necessários de identificação, de avaliação, de monitoramento e de mitigação do risco operacional.;
- VI. identificar e monitorar o risco operacional decorrente de serviços terceirizados relevantes para o funcionamento regular da instituição, prevendo os respectivos planos de contingência;
- VII. analisar a eficácia dos planos de contingência;
- VIII. elaborar o relatório das perdas decorrentes do risco operacional;
- IX. providenciar a documentação e o armazenamento das informações referentes perdas associadas ao risco operacional;
- X. elaborar e apresentar à Diretoria, com periodicidade mínima anual, relatórios que permitam a identificação e a correção tempestiva de deficiências de controle e de gerenciamento do risco operacional;
- XI. apresentar sugestões de eventuais atualizações que se façam necessárias no sistema de controle de riscos operacionais implementado;
- XII. atentar para que o resumo da descrição da estrutura de gerenciamento do risco operacional seja publicado semestralmente, juntamente com as demonstrações contábeis;
- XIII. prestar as informações necessárias à execução do monitoramento pela Central;
- XIV. atentar para que conste na publicação referida no inciso anterior, a localização do relatório anual contendo a descrição da estrutura de gerenciamento de risco operacional, de acesso público;
- XV. manter a Diretoria informada sobre quaisquer situações de risco operacional imediato;
- XVI. outras que se fizerem necessárias ao adequado gerenciamento e mitigação do risco operacional na cooperativa.
Auditoria
Compete à Auditoria executar a auditoria das atividades de gerenciamento do risco operacional da cooperativa e ainda:
- I. supervisionar e controlar a execução da política de gerenciamento do risco operacional da cooperativa;
- II. relatar à diretoria da cooperativa, eventuais deficiências na gestão do risco operacional, informando as providências necessárias de correção;
- III. acompanhar a execução das providências corretivas recomendadas; e
- IV. executar os procedimentos definidos pela Central associada na política de gerenciamento do risco operacional.













