Investimentos

DAP-30 (Depósito Aviso Prévio)

É uma modalidade de investimento com a vantagem de oferecer rentabilidade com liquidez diária, além da comodidade da baixa automática, uma facilidade para quem quer a cobertura de saldo de Conta Corrente.


Carência: 30 dias


Remuneração: percentual sobre o CDI definido previamente.


Imposto de Renda: incidente sobre o resgate.


RDC (Recibo de Depósito Cooperativo)

Indicado para investidores com perfil conservador, é uma modalidade de aplicação financeira dentre as disponíveis no mercado que o investidor sabe, no ato da aplicação, o valor do resgate, pois a taxa no prazo contratado é mantida independentemente da situação do mercado financeiro.


Remuneração: percentual sobre o CDI definido previamente.


Imposto de Renda: Conforme alíquota decrescente em função do prazo de permanência na aplicação.


Alíquotas que incidem sobre os rendimentos obtidos a partir de 2005, nos resgates:


Prazo das Aplicações

até 180 dias de 181 a 360 dias de 361 a 720 dias acima de 720 dias

Alíquotas

22,5% 20,0% 17,5% 15,0%

CONTA INVESTIMENTO

Esta conta entrou em vigor em 1º de outubro de 2004, pela Lei 10.892, de 13/07/04, sancionada pelo Governo Federal.


Para realizar uma aplicação financeira, o valor será debitado em conta corrente e incidirá CPMF somente na primeira movimentação. Este recurso será repassado à Conta Investimento e em seguida transferido para a aplicação escolhida.


A Conta Investimento é vinculada a uma conta corrente e ambas devem ter a mesma titularidade.


É uma conta específica para movimentações de aplicação financeira, e permite que o cooperado transfira seus recursos de um investimento para outro, inclusive entre bancos, com isenção de CPMF.


Como a Conta Investimento será utilizada apenas para movimentação em aplicações financeiras, ela não oferece:

- talão de cheques

- cartão magnético

- limite em conta ou empréstimos

- depósitos em dinheiro ou cheques de terceiros

- débitos autorizados (por exemplo: contas de consumo)

- remuneração de saldo remanescente


As transferências de recursos entre Contas Investimento são permitidas entre:
contas individuais de mesmo titular


Contas conjuntas de pessoas físicas com, no máximo, 2 titular.



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