

Investimentos
DAP-30 (Depósito Aviso Prévio)
É uma modalidade de investimento com a vantagem de oferecer rentabilidade com liquidez diária, além da comodidade da baixa automática, uma facilidade para quem quer a cobertura de saldo de Conta Corrente.
Carência: 30 dias
Remuneração: percentual sobre o CDI definido previamente.
Imposto de Renda: incidente sobre o resgate.
RDC (Recibo de Depósito Cooperativo)
Indicado para investidores com perfil conservador, é uma modalidade de aplicação financeira dentre as disponíveis no mercado que o investidor sabe, no ato da aplicação, o valor do resgate, pois a taxa no prazo contratado é mantida independentemente da situação do mercado financeiro.
Remuneração: percentual sobre o CDI definido previamente.
Imposto de Renda: Conforme alíquota decrescente em função do prazo de permanência na aplicação.
Alíquotas que incidem sobre os rendimentos obtidos a partir de 2005, nos resgates:
Prazo das Aplicações |
até 180 dias | de 181 a 360 dias | de 361 a 720 dias | acima de 720 dias |
Alíquotas |
22,5% | 20,0% | 17,5% | 15,0% |
CONTA INVESTIMENTO
Esta conta entrou em vigor em 1º de outubro de 2004, pela Lei 10.892, de 13/07/04, sancionada pelo Governo Federal.
Para realizar uma aplicação financeira, o valor será debitado em conta corrente e incidirá CPMF somente na primeira movimentação. Este recurso será repassado à Conta Investimento e em seguida transferido para a aplicação escolhida.
A Conta Investimento é vinculada a uma conta corrente e ambas devem ter a mesma titularidade.
É uma conta específica para movimentações de aplicação financeira, e permite que o cooperado transfira seus recursos de um investimento para outro, inclusive entre bancos, com isenção de CPMF.
Como a Conta Investimento será utilizada apenas para movimentação em aplicações financeiras, ela não oferece:
- talão de cheques
- cartão magnético
- limite em conta ou empréstimos
- depósitos em dinheiro ou cheques de terceiros
- débitos autorizados (por exemplo: contas de consumo)
- remuneração de saldo remanescente
As transferências de recursos entre Contas Investimento são permitidas entre:
contas individuais de mesmo titular
Contas conjuntas de pessoas físicas com, no máximo, 2 titular.













