A Coopcred

Na década de 80, com a impulsão do setor sucro-alcooleiro através da implantação de usinas em várias cidades desta região, um grupo de 37 fornecedores de cana da cidade de Valparaiso, resolveram associar-se e fundar uma cooperativa de crédito para atender suas necessidades na parte de crédito e financiamento agrícola, já que as taxas de juros a serem praticadas deveriam ser menores que as cobradas no mercado.


Assim, alicerçados pela Lei 5.764 - Lei do Cooperativismo, surge a Cooperativa de Crédito dos Fornecedores de Cana da Região Oeste Paulista Ltda em 22.09.1983, tendo sua homologação pelo Banco Central do Brasil em 21.12.1983.


O Capital Social da Cooperativa era inicialmente formado pela retenção de 1% sobre o fornecimento de cana às usinas pelos fornecedores, atendendo o que dispõe o Art. 64 da Lei 4.870. Com este capital atendia-se os associados em diversas modalidades de empréstimos e financiamentos, obedecendo o limite individual de cada um.


Para atender maior número de interessados em associar-se, além dos fornecedores de cana, alterou-se o estatuto social e sua razão modificou-se para Cooperativa de Crédito dos Fornecedores de Cana e Agropecuaristas da Região Oeste Paulista. Assim, agricultores e pecuaristas também puderam fazer parte do quadro de associados.


Hoje, o capital da cooperativa é formado pela contribuição do Art. 64 dos fornecedores de cana e pelas quotas de capital dos outros cooperados.


Quando o cooperado se associa, passa a usufruir dos serviços oferecidos como empréstimos, financiamentos rurais, desconto de cheques, as linhas de financiamento do BNDES, entre outras, além de pagar suas contas de água, luz, telefone e boletos bancários, poderá também movimentar sua conta corrente como os outros bancos, ter talão de cheques e cartão de crédito.


As cooperativas de crédito são instituições financeiras, seguem as normas e legislação do Banco Central além de serem fiscalizadas por ele.


O Banco Central autorizou então a criação das Cooperativas Centrais de Crédito, cuja finalidade é fiscalizar, orientar, capacitar as cooperativas existentes nos estados. Assim em cada estado brasileiro com cooperativas de crédito, e dependendo do tipo de cooperativa, há uma cooperativa central, a nossa é a Cooperativa Central de Crédito Rural do Estado de São Paulo - COCECRER, localizada na cidade de Ribeirão Preto.


Se nas cooperativas de crédito seus sócios são pessoas afins, nas cooperativas centrais, os sócios são as cooperativas de crédito denominadas singulares. Assim nas assembléias da Cooperativa Central quem vota são os diretores das cooperativas singulares. Nas assembléias das cooperativas singulares, quem vota são os cooperados.


A cooperativa central possui estatuto próprio, diretoria, conselho fiscal e funcionários capacitados para:


  • Orientar: sobre novos programas, novas normas do Banco Central entre outras.
  • Capacitar: desenvolver cursos de formação para os funcionários das cooperativas como curso de caixa, contabilidade, crédito rural, conselho fiscal e outros.

Pela atual legislação, diretores, gerentes e contadores, são responsáveis pessoalmente pelo bom andamento ou não de uma cooperativa, assim como o Conselho Fiscal.