Contas Investimentos
A conta investimento foi encerrada por determinação do Banco Central, conforme disposto na Circular nº 3.494, de 3/5/2010.
Esta conta foi criada para isentar os investidores do pagamento da CPMF nas transferências de recursos. Em razão da extinção da CPMF em 2007, essa modalidade de conta perdeu a utilidade.
O encerramento da conta investimento não afetará as aplicações financeiras e outras operações que o associado mantém com a cooperativa. Quando ocorrer um resgate ou aplicação (RDC Longo ou Curto Prazo) o recurso transitará direto da conta corrente para a conta de aplicação financeira e não mais pela conta investimento.
O saldo remanescente da conta investimento será transferido automaticamente para a conta corrente, não acarretando nenhuma alteração ou prejuízo ao cooperado.
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